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Fiança: como funciona e quais crimes são inafiançáveis

Muitas pessoas acreditam que, ao pagar a fiança, o acusado automaticamente conquista sua liberdade, mas essa visão é limitada. A fiança é, na verdade, um instrumento legal. Ela permite ao réu responder ao processo em liberdade provisória. Isso ocorre mediante o cumprimento de determinadas condições impostas pelo juiz.

Como funciona a fiança no direito penal?

A fiança, por definição, é um valor depositado pelo acusado ou por sua família para garantir sua liberdade durante o trâmite do processo criminal. Contudo, essa liberdade é condicionada ao cumprimento de várias obrigações, como comparecimento regular às audiências, proibição de se ausentar da comarca ou até mesmo a obrigação de não se aproximar de determinadas pessoas.

Caso o réu viole qualquer uma dessas condições, o juiz pode determinar a prisão preventiva e decretar o perdimento da fiança, ou seja, o valor depositado pode ser confiscado pelo Estado.

Quem define o valor da fiança?

A quantia a ser paga pela fiança não é fixa, e depende tanto do crime cometido quanto da situação econômica do acusado. O valor é estipulado com base em dois critérios principais:

Pena inferior a 4 anos:

O delegado de polícia pode arbitrar a fiança nesses casos. Ele definirá um valor que varia de 1 a 100 salários mínimos, conforme a gravidade do crime e a condição financeira do acusado. Exemplo: em um crime de lesão corporal leve, o delegado pode conceder a fiança durante o inquérito policial, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade.

Pena superior a 4 anos:

Quando a pena prevista para o crime é superior a 4 anos, apenas o juiz tem a competência para fixar a fiança. O valor pode variar de 10 a 200 salários mínimos, conforme a situação específica do caso. Exemplo: em um caso de roubo qualificado, o juiz irá determinar o valor da fiança após avaliar os elementos do processo.

Fatores que influenciam o valor da fiança

Além da pena prevista, outros fatores influenciam diretamente o valor da fiança:

  • Capacidade econômica do acusado: O juiz ou delegado pode elevar o valor da fiança se o réu for financeiramente abastado, ou reduzi-lo em até dois terços, caso o acusado comprove sua hipossuficiência.
  • Gravidade do crime: Crimes de maior gravidade, mesmo com penas mais leves, podem ter fianças mais altas, considerando o impacto social ou os danos causados.

Quais crimes são inafiançáveis?

Apesar de a fiança ser aplicável em muitos casos, a legislação brasileira estabelece que alguns crimes não admitem a concessão de fiança, em razão de sua natureza grave e seu impacto social. Entre eles, destacam-se:

  • Tortura: Atos de violência física ou psicológica com o objetivo de causar sofrimento.
  • Terrorismo: Crimes que visam causar pânico generalizado ou coagir o governo ou a população.
  • Tráfico de drogas: Envolvimento com produção, transporte ou venda de entorpecentes.
  • Racismo: Práticas discriminatórias que atentam contra a dignidade de pessoas em razão de raça ou etnia.
  • Crimes contra a ordem constitucional e o Estado: Atentados contra a soberania e a integridade do Estado.

Nesses casos, independentemente da capacidade financeira do acusado, não há possibilidade de fiança.

É possível ter a devolução da fiança?

O valor da fiança será devolvido ao acusado caso ele seja absolvido ao final do processo, e essa devolução será feita com a devida correção monetária, corrigida pelos índices de inflação. Contudo, se o réu for condenado, a fiança pode ser usada para pagar as custas processuais, multas ou outros gastos judiciais. O que sobrar será devolvido ao réu.

Um ponto interessante é que, em caso de condenação, o valor restante da fiança após o pagamento das despesas processuais será devolvido ao réu, ainda que ele tenha sido condenado, desde que não haja outras despesas pendentes.

O que fazer em caso de incapacidade de pagar a fiança?

Nem todos os acusados possuem condições financeiras de pagar o valor estipulado para a fiança. Quando isso ocorre, o réu pode impetrar um habeas corpus para demonstrar ao juiz que cumpre todos os requisitos para a liberdade provisória, exceto o pagamento da fiança, por ser hipossuficiente.

Nesse caso, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança, desde que entenda que não há risco de fuga ou comprometimento da ordem pública.

Exemplos de situações comuns envolvendo fiança

  • Lesão corporal leve: Um réu acusado de lesão corporal em uma briga pode ter a fiança estipulada pelo delegado e, ao pagar o valor, responderá ao processo em liberdade, comparecendo às audiências.
  • Roubo qualificado: Nesse caso, o juiz deverá fixar a fiança devido à gravidade do crime e à pena prevista ser superior a 4 anos.
  • Tráfico de drogas: Como trata-se de um crime inafiançável, o réu não poderá responder em liberdade mediante fiança, sendo necessário permanecer preso durante o processo ou buscar outro tipo de medida judicial.

Conclusão

A fiança é uma medida processual importante, mas que não atua de forma isolada. Ela faz parte de um conjunto de condições que permitem ao réu responder em liberdade, sempre observando o cumprimento rigoroso das obrigações impostas pelo juiz ou delegado. Em crimes graves, a fiança não é permitida, e o processo seguirá conforme as normas estabelecidas no Código Penal.

Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato com o Drº Maicon Zanchet!

Assista o conteúdo em vídeo: https://www.instagram.com/reel/CWCAp0zNwgH

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